

ASSÉDIO MORAL/SEXUAL
ASSÉDIO MORAL
É caracterizado pela exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. Essa conduta, coloca a saúde em risco e traz danos à dignidade do colaborador, além de prejudicar o ambiente de trabalho.
São exemplos de situações que caracterizam o assédio moral:
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Promover a exclusão de um colaborador, ignorando a presença do assediado e dirigindo-se apenas aos demais;
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Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
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Criticar a vida particular do colaborador;
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Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais.
Importante: episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas apenas a conduta reiterada e prolongada configura assédio moral.
Fonte: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral. Tribunal Superior do Trabalho.
Disponível aqui.
ASSÉDIO SEXUAL
Caracteriza-se por manifestações de cunho sexual no ambiente de trabalho, quando não há consentimento da vítima. O assédio pode ser manifestado fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
São exemplos de situações que caracterizam o assédio sexual:
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Beijar, abraçar ou realizar qualquer tipo de contato físico contra vontade do colaborador;
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Realizar comentários ou cantadas de cunho sexual causando constrangimento;
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Chantagear colaboradores em troca de favores sexuais.
Importante: o assédio sexual se caracteriza por uma ação reiterada, mas dependendo do caso pode até ser considerado como um ato único.
Fonte: Assédio sexual: o que é, quais são os seus direitos e como prevenir? Tribunal Superior do Trabalho. Disponível aqui.
DISCRIMINAÇÃO
Consiste em ações preconceituosas que discriminam ou segregam/excluem indivíduos por algum motivo. A discriminação pode ser gerada por diversos fatores, como gênero, idade, cor, situação familiar ou orientação sexual.
São exemplos de situações que caracterizam discriminação:
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Estabelecer fatores como gênero, idade, cor, situação familiar ou orientação sexual como variáveis para determinar remunerações;
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Realizar comentários preconceituosos relacionados a algum funcionário;
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Recusar-se a aceitar a identidade de gênero ou sexualidade de um funcionário.
Importante: a discriminação, quando reiterada, caracteriza uma situação de assédio moral.
Fonte: discriminação racial no ambiente de trabalho. Tribunal Superior do Trabalho.
Disponível aqui.
A Fattu não compactua com nenhum tipo de preconceito, discriminação ou assédio, caso esteja passando por alguma dessas situações, DENUNCIE!